NOTÍCIAS / POLÍCIA

Tribunal mantém decisão de levar a júri popular médico acusado de mais de 4 mil abortos

Diário do Nordeste

25/05/2017

Enviar por e-mail
Imprimir notícia
O Dr. Dionísio Lapa é o principal acusado de realizar os procedimentos por ser o único médico a atuar na clínica ( FOTO: Miguel Portela )
O Dr. Dionísio Lapa é o principal acusado de realizar os procedimentos por ser o único médico a atuar na clínica ( FOTO: Miguel Portela )

De acordo com o Ministério Público, Dionísio Broxado e mais 5 funcionárias cobravam R$ 2 mil pela prática dos procedimentos durante 14 anos.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta terça-feira (23), a decisão de levar a júri popular o médico Dionísio Broxado Lapa Filho pela prática de abortos clandestinos, além de cinco funcionárias da clínica onde eram praticadas as intervenções ilegais.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o médico utilizava uma clínica localizada no bairro de Fátima, em Fortaleza, para “práticas abortivas clandestinas”, com o auxílio de Cely Elias da Costa, Elisabete de Lima, Antônia Deuzanira Mota, Adriana Fernandes Vieira e Raimunda dos Santos Campos. Para a realização das cirurgias eram simulados atendimentos ginecológicos e obstetrícios.

Informações do MP ainda dão conta que o valor cobrado das pacientes era de R$ 2 mil. Entre o início dos atendimentos na clínica, em 1996, e a denúncia do caso, em 2010, teriam sido registrados mais de 4 mil abortos.

“Todos os vestígios da participação dos recorrentes [réus], assim como a individualização da conduta de cada um estão bem delimitados”, comentou a desembargadora Maria Edna Martins.

Investigações

Em agosto de 2014, a juíza Danielle Ponte de Arruda Pinheiro, da 1ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, pronunciou o médico e as funcionárias, determinado que fossem julgados pelo Tribunal do Júri. A magistrada entendeu que “restou comprovado existirem nos autos fortes indícios” dos procedimentos abortivos.

Buscando anular a decisão, a defesa dos réus interpuseram recurso no TJCE alegando não haver provas acerca da prática criminosa.

No último dia 9 de maio, a 1ª Câmara Criminal iniciou o julgamento do recurso, tendo a desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães como relatora do caso. Ela votou pela anulação da pronúncia, entendendo ter havido carência na fundamentação da decisão de 1º Grau, “especificamente no tocante à omissão quantos aos indícios de autoria ou participação dos recorrentes”. Na ocasião, a desembargadora Maria Edna Martins pediu vista do processo.

DEIXE O SEU COMENTÁRIO

Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião da TV RUSSAS. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. TV RUSSAS poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

REDES SOCIAIS

  • Facebook
  • Twitter
  • Soundcloud
  • Youtube

©2009 - 2024 TV Russas - Conectando você à informação

www.tvrussas.com.br - Todos os direitos reservados