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Liminar suspende o desconto de consignado

Diário do Nordeste

03/05/2017

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A liminar também determina a suspensão de quaisquer restrições cadastrais em relação aos titulares dos benefícios ( Foto: Helene Santos )
A liminar também determina a suspensão de quaisquer restrições cadastrais em relação aos titulares dos benefícios ( Foto: Helene Santos )

A medida, resultado de ação civil pública, vale para os aposentados e pensionistas de todo o País.

A Justiça Federal do Ceará determinou ontem (2) que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e mais 14 instituições financeiras suspendam o desconto em folha de valores excedentes ao permitido nos empréstimos a aposentados e pensionistas de todo o País.

A liminar é resultado de ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Oscar Costa Filho. Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) apontou irregularidades quanto às regras que determinam a observância da margem consignável de 30% para os empréstimos consignados em folha de pagamento dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do INSS, excluídos os 5% relativos às operações de cartão de crédito. "É um caso de endividamento de famílias vulneráveis que têm toda a renda comprometida por conta dos empréstimos. Isso é massificado e é um dos dramas mais vividos hoje no Brasil. A situação é de penúria por que passam os aposentados", destaca o procurador Oscar Costa Filho.

De acordo com ele, há claramente uma violação ao contrato estabelecido entre os beneficiários e as instituições envolvidas. "Isso viola as regras do sistema financeiro vigente no País e é um desrespeito aos direitos humanos", afirma. Para ele, é preciso deixar claro que o INSS tem responsabilidade sobre isso. "A grande maioria dos aposentados está com a renda totalmente comprometida. Não é exceção. Isso é a regra, afinal é débito em conta do beneficiário", diz.

De acordo com o procurador, a facilidade para conseguir empréstimos consignados se tornou uma armadilha para quem não controla as finanças e tem prejudicado a vida de milhões de beneficiários do INSS.

Restrição do crédito

Na liminar, a Justiça Federal determina ainda às instituições financeiras a suspensão de quaisquer restrições cadastrais em relação aos titulares dos benefícios previdenciários que tenham como fundamento eventuais inadimplências das operações financeiras. Além disso, também deverão ser suspensos os débitos em conta decorrentes de empréstimos firmados com os titulares de benefícios previdenciários que tenham como fundamento eventuais inadimplências das operações financeiras que não obedeçam ao limite da margem consignável prevista em lei.

Além do INSS, são rés na ação as seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, HSBC, Banco BMG, Itaú Unibanco, Banco Mercantil do Brasil, Banco Cooperativo Sicredi, Banco Cooperativo do Brasil, Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco do Estado de Sergipe e Banco de Brasília (BRB).

Bancos e INSS

Procurada pela reportagem, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) disse que apenas os bancos citados na liminar poderiam responder aos questionamentos. O Bradesco, também através do setor de comunicação, informou que não vai se pronunciar sobre o assunto.

O Banco do Brasil, por meio de nota, afirmou que a Febraban poderia responder sobre a liminar que envolve diversos bancos. Perguntado sobre o volume de empréstimos consignados feitos por aposentados e pensionistas no Ceará, a instituição disse que no momento fica impedida de se manifestar, uma vez que está em período de silêncio-regra de mercado. "A divulgação dos resultados (volume de negócios) do primeiro trimestre deste ano será dia 11", finaliza a nota.

Já a Caixa Econômica Federal disse que não conseguiria se pronunciar até o fechamento desta edição e que o banco ainda avalia a decisão da justiça.

O Itaú Unibanco também não respondeu aos questionamentos da reportagem até o fechamento. O INSS, por sua vez, disse que até a noite de ontem a equipe técnica avaliava a quantidade de beneficiários afetados pela decisão no Ceará.

Contratações no Ceará

Em 2016, os aposentados e pensionistas do INSS no Ceará contrataram R$ 2,01 bilhões em empréstimos consignados, em um total de 707,4 mil operações. O volume contratado foi 2,97% superior ao de 2015, enquanto o número de operações avançou 1%. No ano passado, cada contrato firmado teve um valor médio de R$ 2.846, cerca de 2% acima do valor médio registrado em 2015 (R$ 2.791).

Juros menores

Apesar da decisão da Justiça, atualmente, aposentados e pensionistas do INSS e servidores da União estão pagando menos juros nas operações de crédito consignado desde abril. O percentual do teto das taxas de empréstimo com desconto em folha para segurados da Previdência caíram de 2,34% para 2,14% ao mês. Como o crédito consignado é uma das modalidades de menor custo do mercado, o governo sugere que servidores públicos, aposentados e pensionistas substituam dívidas mais caras, como a do rotativo do cartão de crédito (com taxa de 15,88% por mês), por exemplo, pelo consignado, com juros mais baratos.

Os bancos cobram taxas menores porque o empréstimo é dado tendo como garantia o fluxo de pagamentos.

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