Diário do Nordeste
13/04/2017
Desembargador relator do processo justificou que a ré tem periculosidade, por participar de organização criminosa que atua no tráfico de drogas interestadual ( Foto: Divulgação/ TJCE )
Estefani Barroso foi detida em flagrante, pela Polícia Federal (PF), quando desembarcava de um avião que vinha de Santa Catarina.
A universitária Estefani Vieira Barroso, presa com mais de mil comprimidos de ecstasy, no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza, no dia 10 de novembro de 2016, teve o pedido de liberdade negado, pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), na última quarta-feira (12).
Estefani Barroso foi detida em flagrante, pela Polícia Federal (PF), quando desembarcava de um avião que vinha de Santa Catarina. Em seguida, ela teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela 3º Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, de acordo com informações da assessoria de comunicação do TJCE.
Segundo o relator da decisão de mantê-la presa, o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, "a decisão impugnada, apontou, em dados concretos, a necessidade da prisão cautelar imposta à paciente (acusada), como forma de garantia da ordem pública, considerando a grande quantidade de entorpecentes apreendidos, e a nocividade da prática a ela atribuída".
Para requerer a liberdade, a defesa de Estefani entrou com pedido de habeas corpus junto ao TJCE, alegando que a acusada é ré primária, que não tem sequer indícios de envolvimento com a criminalidade anteriormente, que possui residência fixa e ocupação lícita e que agiu de modo honesto. Em parecer, o MPCE opinou pelo indeferimento do pedido.
O desembargador relator do processo acrescentou que a manutenção da prisão da universitária se dá "em razão da periculosidade social da paciente, acusada de integrar organização criminosa voltada à mercancia de drogas, que, rotineiramente, envia drogas de Santa Catarina para o Ceará, através de ‘mulas’, em voos comerciais".