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Ministério do Trabalho bloqueia mais de R$ 5 mi em seguros-desemprego fraudados no Ceará

G1 CE

11/04/2017

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O Ministério do Trabalho identificou e bloqueou 871 pedidos fraudados de seguro-desemprego no Ceará nesta segunda-feira (10). Com a identificação dos benefícios irregulares, o Ministério conseguiu bloquear mais de R$ 5 milhões. No Brasil, foram identificados 19.013 pedidos de seguro-desemprego fraudados. São Paulo, que concentra a maior população do país, lidera o ranking, com 5.257 pedidos fraudados já apurados pelo Ministério do Trabalho, seguido de Maranhão, com 3.733 casos, e Alagoas, com 2.386.

De acordo com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o novo sistema de combate a fraudes no seguro-desemprego permite acompanhar todo o processo entre o pedido do benefício e o pagamento feito pela Caixa. A plataforma vai possibilitar uma economia estimada em até R$ 1,25 bilhão aos cofres públicos em 2017. “Além de poupar recursos dos contribuintes, o combate às fraudes assegura que o benefício seja pago a quem realmente precisa, que é o trabalhador que perdeu o emprego”, afirmou.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício que oferece auxílio em dinheiro ao trabalhador que perdeu o emprego. Em 2017, o menor valor da parcela corresponde ao salário mínimo reajustado pela inflação, de R$ 937.

Só tem direito ao benefício o trabalhador que foi dispensado sem justa causa, não tenha renda própria, não receba o benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente) e tenha recebido salários de pessoas jurídicas em três situações:

- Por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão, para quem faz o pedido pela primeira vez;
- Por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses, para quem pede pela segunda vez;
- Pelo menos 6 meses, para quem faz o terceiro pedido do benefício.

Quem mais tem direito a receber o benefício?

Também podem receber o benefício o pescador artesanal durante o período de defeso; o trabalhador doméstico que for dispensado sem justa causa, mesmo que de forma indireta; e o trabalhador resgatado de situações semelhantes à de escravidão.

Como é feito o pagamento?

Ele é pago em três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada. O trabalhador pode fazer o pedido por até três vezes. O trabalhador pode pedir o seguro-desemprego entre o 7º e 120º dia após a data da demissão do emprego. O valor das parcelas é calculado por uma média dos salários dos três meses anteriores à dispensa.

O valor da maior parcela é paga a trabalhadores que ganhavam a faixa salarial mais alta (acima de R$ 2,417,29) e aumentou em 2017 de R$ 1.542,24 para R$ 1.643,72, uma diferença de R$ 101,48. O reajuste das parcelas é feito todos os anos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. A menor parcela do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo, que foi reajustado pela inflação em 2017 para R$ 937,00.

Pedido

O benefício pode ser requerido nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), no Sistema Nacional de Emprego (Sine). O trabalhador deve comparecer a um dos locais de sua preferência, com os documentos exigidos. Pelas regras, o seguro-desemprego deve ser pago em até 30 dias após o pedido, mas há locais nos quais o valor é depositado antes.

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