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Justiça determina retirada de barracas irregulares até 2019

Diário do Nordeste

06/04/2017

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A ação ajuizada pelo Ministério Público Federal contra 154 ocupantes que exploram barracas e estabelecimentos comerciais na região afirma que 43 não possuíam registro ou inscrição no órgão federal com
A ação ajuizada pelo Ministério Público Federal contra 154 ocupantes que exploram barracas e estabelecimentos comerciais na região afirma que 43 não possuíam registro ou inscrição no órgão federal com

As barracas com permissão da SPU têm o prazo de dois anos para se adequarem e realizar reordenamento do local.

O Tribunal Federal Regional da 5ª Região (TRF5), em Recife, acolheu parcialmente o pedido realizado pelo Ministério Público Federal (MPF), determinando a remoção das barracas alocadas na Praia do Futuro que não possuem autorização da Superintendência do Patrimônio da União. A Associação de Barracas da Praia do Futuro afirma que vai recorrer da deliberação.

A decisão foi tomada ontem, por 13 votos a um, conforme o procurador regional da República e autor do recurso, Domingos Sávio Tenório Amorim. Dessa forma, os estabelecimentos passam a ter um prazo de dois anos para saírem daquele local. Durante o mesmo período devem ser retirados os acessórios, tais como piscinas, brinquedos e muros, instalados nas barracas que detém permissão da SPU.

A ação ajuizada pelo MPF contra 154 ocupantes que exploram barracas e estabelecimentos comerciais na região afirma que 101 dos pontos estariam impedindo o livre acesso à praia e 43 não possuiam registro ou inscrição junto ao órgão federal competente, a Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU).

O relator do processo, desembargador federal Manoel Erhardt, esclareceu que o prazo oferecido para a regularização e recuperação ambiental da área à qual o recurso faz referência visa garantir o cumprimento das demandas da decisão. "Uma ação civil pública com propósito tão nobre como a de devolver espaço público à população não pode desvirtuar-se como instrumento de ruína de quem quer que seja. Não é senão para impedir esse efeito indesejado, que se deve fixar um prazo razoável, que permita aos réus encerrarem suas atividades sem atropelos e em condições de cumprir com todas as suas obrigações", colocou.

No entendimento do Ministério Público Federal, contudo, todas as construções presentes naquela região deveriam ser removidas, mesmo as que possuem autorização da SPU. O órgão justifica que a perícia feita pelo Ibama afirma que os quiosques e barracas ocupam área inteiramente de praia como se fosse propriedade privada.

"As ocupações ilegais geram, por óbvio, grande movimentação econômica, emprego e renda, assim como diversas outras atividades ilegais. A repercussão econômica de uma ilegalidade não é motivo para tornar a prática legal. A legislação, expressão da vontade geral em um regime democrático resolveu proteger as áreas de praias dando-lhes a caracterização de bem de uso comum do povo e não tornando-as instrumento de exploração econômica", expressa o órgão por meio de nota.

Recurso

A presidente da Associação de Barracas da Praia do Futuro, Fátima Queiroz, afirmou que ainda nesta quinta-feira os advogados em defesa dos estabelecimentos devem analisar a decisão para recorrer em tempo hábil. "Essa decisão nos abala, mas ela não nos impede de continuar na luta. Emocionalmente estamos abalados, mas tecnicamente existem outras possibilidades de luta para defender um direito do trabalhador, do empreendedor, do turista e do cidadão. Toda uma cadeia produtiva que será, de certa forma, abalada no caso da retirada das nossas barracas", defende Fátima.

Além disso, a representante dos empreendedores reafirma que a presença dos estabelecimentos na Praia do Futuro é algo consentido por autoridade e pela população. "Temos várias situações na Praia do Futuro. As barracas que vão da Av. Santos Dumont ao Caça e Pesca, por exemplo, foram autorizadas pelo próprio Ministério Público em 1986. As que estão nas vias intermediárias foram permitidas pela própria Prefeitura, tudo com documentação comprovada. As barracas não se instalaram da noite para o dia, chegamos lá pacificamente há 40 anos. Foram permitidas pela população e pelas autoridades, expõe Fátima Queiroz.

Apoio

O diretor da Associação de Empresários da Praia do Futuro e proprietário da barraca Itapariká, Milton Aguiar Ramos, pondera que o desembargador relator reconheceu a importância das barracas para a cultura cearense, por isso, houve a decisão pela permanência das barracas que possuem Registro Imobiliário Patrimonial (RIP). "Na verdade, houve uma vitória parcial do Ministério Público e uma vitória parcial dos empresários. Eu entendo como derrota para ambos", avalia.

O secretário de Turismo de Fortaleza, Alexandre Pereira, acredita que a decisão atende em partes ao que tanto o Ministério Público quanto os empresários gostariam. "A Prefeitura é favorável extremamente à permanência das barracas na Praia do Futuro. Mas entendemos que existem alguns excessos e há áreas que precisam ser requalificadas, com os espaços públicos respeitados. É importante observar que a maioria da população quanto as entidades civis são favoráveis a permanência das barracas", aponta.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Ceará (Abrasel-CE) lançou nota de repúdio à decisão da Justiça, ressaltando a importância econômica e de lazer oferecida à população. "Não é aceitável que uma lei do século XIX (1838) continue em vigor, após tantos avanços da sociedade", afirma a nota.

Fique por dentro 

Ação tramita no Judiciário desde 2005

Usando o argumento de que os 154 donos de barracas e estabelecimentos da Praia do Futuro ocuparam ilegalmente a área em que estão instalados, o Ministério Público Federal (MPF) e a União Federal ajuizaram, em 2005, Ação Civil Pública contra os proprietários dos imóveis.

Com liminar favorável concedida pelo juiz da 4ª Vara da Justiça Federal no Estado do Ceará, os réus tinham 30 dias para retirar, por conta própria, todos os obstáculos que impediam o livre acesso em todas as direções à praia. Os promovidos recorreram da decisão. Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Petrobrás e Município de Fortaleza apresentaram recurso em defesa dos réus. O MPF e a União apelaram da sentença.

Por maioria, a Quarta Turma decidiu manter as barracas e determinar a demolição das construções abandonadas e as construídas depois de determinada judicial. O MPF e a União ajuizaram embargos infringentes da sentença requerendo a desocupação e demolição das construções na área.

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