NOTÍCIAS / POLÍCIA

CGD investiga apreensão de 56 celulares em CPPL

Diário do Nordeste

20/03/2017

Enviar por e-mail
Imprimir notícia
O material apreendido na Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL) 5 foi levado para a sede da Controladoria Geral de Disciplina (CGD) ( Foto: VC REPÓRTER )
O material apreendido na Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL) 5 foi levado para a sede da Controladoria Geral de Disciplina (CGD) ( Foto: VC REPÓRTER )

A Delegacia de Assuntos Internos (DAI), da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penintenciário (CGD), investiga a descoberta de 56 celulares, chips e baterias, que entrariam na Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL) 5, em Itaitinga. A suspeita é que um agente penitenciário, que não teve o nome divulgado, estaria tentando entrar com os ítens na unidade prisional.

O caso aconteceu na tarde do último sábado (18). Agentes que trabalham na CPPL 5 registram um Boletim de Ocorrência (B.O) na Delegacia Metropolitana de Maracanaú (DMM) informando sobre a descoberta do material. No entanto, segundo a Polícia Civil, a ocorrência chegou sem a informação sobre a autoria (suspeito) e materialidade (os ítens do crime).

Ainda na noite de sábado, integrantes da Delegacia de Assuntos Internos (DAI) estiveram na Metropolitana de Maracanaú, apreenderam os celulares e carregadores e levaram o material para a CGD para instaurar o inquérito policial. A investigação ficará à cargo da DAI por se tratar da suspeita de que um agente penitenciário estaria envolvido.

De acordo com a Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus), em 2016 foram 4.473 celulares apreendidos no interior das unidades prisionais do Estado. O número caiu 22% em comparação ao ano de 2015, quando foram recolhidos 5.752.

Desde 2009, a Lei n. 12.012 incluiu o artigo 349-A no Código Penal brasileiro, criminalizando a conduta de favorecimento real, consistente em "ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional". Pena é de detenção de três meses a um ano.

DEIXE O SEU COMENTÁRIO

Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião da TV RUSSAS. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. TV RUSSAS poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

REDES SOCIAIS

  • Facebook
  • Twitter
  • Soundcloud
  • Youtube

©2009 - 2024 TV Russas - Conectando você à informação

www.tvrussas.com.br - Todos os direitos reservados