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Nascidos em maio e junho recebem benefício do PIS a partir de hoje

Diário do Nordeste

16/03/2017

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O banco também pagará os rendimentos das cotas do PIS para os trabalhadores cadastrados no programa antes de 4 de outubro de 1988. Nesse caso, os rendimentos variam conforme o saldo existente na conta
O banco também pagará os rendimentos das cotas do PIS para os trabalhadores cadastrados no programa antes de 4 de outubro de 1988. Nesse caso, os rendimentos variam conforme o saldo existente na conta

A retirada poderá ser feita nas agências da Caixa Econômica Federal, nos caixas eletrônicos por meio do Cartão do Cidadão, nas casas lotéricas e nos correspondentes bancários

Os trabalhadores nascidos nos meses de maio e junho, que recebem até dois salários mínimos, poderão sacar o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) a partir desta quinta (16). A retirada poderá ser feita nas agências da Caixa Econômica Federal, nos caixas eletrônicos por meio do Cartão do Cidadão, nas casas lotéricas e nos correspondentes bancários.

O banco também pagará os rendimentos das cotas do PIS para os trabalhadores cadastrados no programa antes de 4 de outubro de 1988. Nesse caso, os rendimentos variam conforme o saldo existente na conta do PIS vinculada ao trabalhador.

Quem é correntista da Caixa teve o dinheiro depositado na última terça-feira (14) na conta-corrente. Para saber se tem direito a receber o benefício, de até um salário mínimo, o trabalhador pode consultar o site do banco ou ligar no 0800 726 0207, opção 1.

O abono é pago ao trabalhador com pelo menos cinco anos de cadastro no PIS/Pasep, que recebeu uma média mensal de dois salários mínimos e trabalhou pelo menos 30 dias em 2015. Os dados do trabalhador precisam ter sido informados corretamente pela empresa ao Ministério do Trabalho, na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2015.

Pelas novas regras estabelecidas pelo governo federal, o valor do benefício agora é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Quem trabalhou um mês em 2015 receberá um doze avos do salário mínimo. Quem trabalhou dois meses receberá dois doze avos e assim por diante. Só receberá o valor total quem tiver trabalhado todo o ano de 2015.

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