Multas e débitos aplicados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) em julgamentos de prestações de contas de gestão em primeira instância aumentaram 120% em 2016, em comparação ao ano anterior.
Conforme levantamento, em 2016, gestores pagaram multas de R$ 90,7 milhões por contas desaprovadas ou aprovadas com ressalva no primeiro julgamento, em processos de prestação de contas. Em 2015, os débitos e multas somaram R$ 41,1 milhões.
Do total de sanções aplicadas em 2016, os valores representam 88,51% dos débitos e multas aplicados. Os demais valores referem-se aos processos de tomada de contas de gestão ou tomada de contas especial.
"O aumento expressivo das sanções ocorreu, principalmente, pela natureza das falhas e infrações encontradas nos processos julgados, relacionados aos atos de gestão dos responsáveis, como, por exemplo, secretários municipais, ordenadores de despesas ou gestores de fundos públicos", explica o presidente do TCM, conselheiro Domingos Filho.
Conforme a Constituição, cabe ao TCM aplicar penalidades aos gestores públicos. Nos casos em que se identifica dano ou prejuízo ao erário, é determinada ao gestor responsável pela irregularidade a devolução (ressarcimento) aos cofres públicos desse montante.
Sem prejuízo da imputação de débitos, o TCM pode aplicar aos gestores públicos multa em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, sendo proporcional ao prejuízo causado aos cofres públicos.