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TSE confirma decisão de Luiz Fux e nega provimento de agravo da defesa de Weber

Ricardo Torres

22/02/2017

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Na 12ª Sessão Ordinária Jurisdicional, desta terça-feira(21) do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade foi negado provimento ao agravo regimental, impetrado pela defesa de Raimundo Weber de Araújo e Gerardo Magela Maia Estácio, prefeito e vice respectivamente, do município de Russas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, recebendo os votos da Ministra Rosa Weber e os Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Henrique Neves da Silva, Luciana Lóssio e Gilmar Mendes (Presidente). Ausente, justificadamente, o Ministro Herman Benjamin.

O agravo regimental impetrado pela defesa, que foi negado, se refere ao Recurso Especial Eleitoral, que pede a impugnação do Registro de Candidaturas do prefeito Raimundo Weber de Araújo(PRB) e de seu vice, Gerardo Magela Maia Estácio, com base na Inelegibilidade por rejeição de Contas.

O relator Luiz Fux, já havia em decisão monocrática dado provimento ao recurso da Coligação Russas Cidade de Todos, em novembro de 2016.

Ex positis, dou parcial provimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 7º, do RITSE, para reconhecer a publicação do decreto legislativo por meio do qual se rejeitaram as contas de Raimundo Weber de Araújo e determinar o retorno dos autos ao TRE/CE, a fim de que se proceda ao exame dos demais elementos contemplados no tipo previsto no art. 1°, I, g, da LC n° 64/90 como entender de direito.

Publique-se em sessão. 

Brasília, 3 de novembro de 2016.

MINISTRO LUIZ FUX

Relator 

Com isso a decisão ficará com o Tribunal Regional Eleitoral, como justifica em seu relatório o ministro Luiz Fux, que foi seguido na noite desta terça por unanimidade.

Entenda

No processo civil, o agravo regimental é aquele interposto para impugnar decisões tomadas individualmente pelo relator de outro recurso. São também denominados "agravinhos" e estão previstos no regimento interno dos tribunais. O prazo para sua interposição é de cinco dias.

A defesa de Raimundo Weber de Araújo e Gerardo Magela Maia Estácio, prefeito e vice respectivamente, do município de Russas, havia entrado com agravo regimental à decisão do relator Luiz Fux, que deu provimento ao Recurso Especial Eleitoral, que pede a impugnação do Registro de Candidaturas em 03 de novembro de 2016.

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