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Após 63 semanas preso, ex-presidente da Câmara de Juazeiro do Norte é solto

Diário do Nordeste

07/02/2017

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Juazeiro do Norte.  Após 436 dias preso, sendo deste total, a grande maioria encarcerado na Penitenciária Industrial e Regional do Cariri (Pirc) o ex-presidente da Câmara Municipal deste município, José Duarte Pereira Júnior, conhecido como Zé de Amélia, foi solto na tarde desta segunda-feira, 06.

Na semana passada, o juiz da 2ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte, Péricles Vitor Galvão aceitou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-vereador no Tribunal de Justiça do Estado. Péricles Galvão entendeu que o Zé de Amélia, acusado de envolvimento em vários crimes que, juntos, somam fraude de quase R$ 4 milhões, não oferece risco para o andamento do processo que, apesar de não existir ainda uma data para o julgamento, já está em fase final.

Zé de Amélia foi libertado da Pirc no final da tarde após receber uma tornozeleira eletrônica que vai monitorar seus passos. O réu não poderá sair do município sem prévia autorização da justiça.

Prisão

Zé de Amélia foi preso na noite do dia 28 de novembro de 2015, pela Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de Fortaleza – Pinto Martins, no momento em que embarcavam a filha em um vôo. Ele foi detido junto com sua esposa, a ex-vereadora Mirantércia Rodrigues Castelo Branco Sampaio. O casal era considerado foragido desde 2014.

Eles ficaram presos na sede da Polícia na capital cearense e posteriormente foram encaminhados para Juazeiro no Norte. Zé de Amélia é suspeito de envolvimento em um desvio milionário de dinheiro dos cofres da Câmara Municipal, durante os anos em que presidiu a casa.

Pedido negado

Em 05 de janeiro do ano passado, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, no exercício do plantão da Corte, negou pedido de liminar solicitando a revogação da prisão preventiva do vereador . Segundo a decisão do ministro, proferida no Habeas Corpus, não estão presentes os requisitos para a concessão de liminar, que, em HC, se dá de modo excepcional.

Ao indeferir a liminar, o ministro Lewandowski citou trechos da decisão do STJ no sentido de que o decreto prisional se encontra devidamente fundamentado na periculosidade do denunciado, não somente em razão da gravidade do crime, mas principalmente em virtude do modus operandi da conduta. Para Lewandowski, “a concessão de medida liminar em habeas corpus exige a presença da plausibilidade jurídica do pedido e do risco da demora (…) tenho por ausentes tais requisitos”.

Entenda

O ex-vereador afastado de suas atividades em abril de 2014 teve prisão decretada em dezembro daquele mesmo ano, acusado de envolvimento em vários crimes que, juntos, somam fraude de quase R$ 4 milhões. Ao todo, Zé de Amelia Júnior, e sua esposa, Mirantércia Rodrigues, são suspeitos de participação em 10 casos de fraude na Câmara de Juazeiro do Norte. Dentre os crimes apurados, estão falsidade ideológica, peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Segundo a investigação criminal, o vereador é apontado como líder de uma organização criminosa que realizava empréstimos consignados fraudulentos, e, para alcançar esse objetivo, outras práticas ilícitas eram necessárias que causaram grande abalo à situação econômica do município. Ainda segundo o acórdão do STJ, consta também no decreto de prisão que Zé de Amélia estaria manipulando as testemunhas visando obstruir a investigação criminal.

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