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Média diária de trotes para Ciops cresce 38%

Renato Bezerra/Thatiany Nascimento

06/12/2016

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A dificuldade enfrentada pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), no que compete ao atendimento a órgãos de segurança, trânsito, socorro médico e de urgência, permanece e tem aumentando ao longo dos últimos anos. Das 5,8 milhões de ligações recebidas em 2016, conforme levantamento da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), 1,2 milhão foram classificadas como trote, o equivalente a média de 4 mil ligações por dia.

Os dados são apenas até outubro, no entanto já revelam aumento de aproximadamente 38% se comparado à média diária de ligações registradas em todo o ano de 2014 (2,9 mil) e 17% em relação a todo o ano de 2015 (3,4 mil).

É classificado como trote quando a pessoa comete a falsa comunicação de crime ao órgão ou quando o atendimento telefônico da Central é interrompido por brincadeiras. Ambas as práticas são crimes, com base nos artigos 266 e 340 do Código Penal Brasileiro. Quando se tratam de trotes recorrentes, segundo explica o coordenador da Ciops, Coronel Aristóteles Coelho, é aberto procedimento de levantamento dos números e das gravações para serem encaminhados à Polícia Civil para abertura de inquérito. "Nosso sistema identifica o número, mesmo ele sendo inibido. E apuramos também o número de ligações que essa pessoa fez", detalha.

Em relação à falsa comunicação de crime, o coronel revela uma incidência de até 1.000 ligações por mês por parte das mesmas pessoas, prática essa prejudicial por ocasionar deslocamentos indevidos das viaturas. Dos trotes registrados em 2014, uma média de 15 por dia gerou deslocamento indevido das viaturas. Em 2015 esse número cresceu para média de nove trotes ao dia e eu 2016, até outubro, caiu para cinco por dia.

Ainda segundo o coordenador da Ciops, essa redução foi possível graças a treinamentos realizados com as equipes. "O que avaliamos é que esses trotes prejudicam muito os atendimentos tanto pelo tempo perdido com as ligações ocupadas como pelos deslocamentos", reflete.

Medida

Tendo em vista o aumento desse registro, foi publicado no Diário Oficial do Estado, no último dia 23 de novembro de 2016, Lei (16.134) que determina a fixação de cartazes em locais públicos, por parte das delegacias de polícia do Estado, orientando à população em relação à falsa comunicação.

Neste caso, os cartazes devem orientar quanto à prática de crime com base no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de um a seis meses de prisão, ou ainda a aplicação de multa.

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