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Procon amplia lista de materiais para escolas que não podem ser cobrados

G1

04/12/2016

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O Procon Fortaleza divulgou, na quinta-feira (1º), a nova lista de itens do material escolar que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino para efetivação das matrículas do ano letivo 2017. Em comparação com o ano passado, a lista aumentou de 66 para 76 itens. Escolas também estão proibidas de exigir valor ou taxa para aquisição de material escolar. Marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pela instituição de ensino. Os pais também têm direito ao abatimento, na lista, de itens que sobraram do ano letivo anterior.

De acordo com a lei federal nº 12.886/2013, “será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino”.

Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, podem ser solicitados somente itens de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenham por finalidade única o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem. “Se as escolas consideram importante a utilização desses itens na aprendizagem dos alunos, as instituições devem garanti-los, mas não cobrar à parte”, explicou a Diretora.

Para quem já pagou pelos itens considerados abusivos, Cláudia Santos orienta que solicitem, no Procon Fortaleza, a restituição em dobro do valor pago, por se tratar de cobrança indevida, conforme garante o artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Procon também considera abusivas as cláusulas contratuais que determinem a não devolução do valor pago a título de matrícula em casos de desistência anterior ao início das aulas. Além disso, as escolas não podem cobrar por declarações, histórico ou documento escolar de transferência. As regras valem, também, para instituições de ensino superior.

No último dia 9 de Novembro, o Procon Fortaleza realizou uma audiência com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE) para ouvir considerações a respeito da nova lista do material escolar. Na quinta-feira (1/12), o Procon enviou ao Sindicato a Portaria 015/2016, que trata de cláusulas abusivas nos contratos escolares, bem como a lista de itens proibidos.

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