A partir das 22h deste sábado, estão proibidas propagandas eleitorais tais como qualquer agenda dos candidatos a prefeito e vereador que influenciem o voto, como panfletagem, o uso de auto-falantes, amplificadores e carro de som, caminhada, carreata e passeata, conforme prevê a lei 9.054 do Código Eleitoral.
O juiz Marcello Rubioli, responsável pela fiscalização de propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), explica que a norma garante ao eleitor a “livre consciência e intenção de voto” para as escolhas que tomará na urna.
— A lei criminaliza quaisquer tentativas de influenciar o eleitor no momento do voto - disse Rubioli.
O magistrado lembra que a lei condena práticas que configuram crime de boca de urna, vetando ações que abordam diretamente o eleitor, como constrangê-lo pedindo para que diga em quem vai votar. A abordagem por claque (grupo de pessoas que promove um candidato), o transporte de pessoas para o local de votação, pedir ou pagar pelo voto e exibir bandeiras também são práticas criminosas.
— O crime de boca de urna implica na prisão dos envolvidos e cassação da candidatura ou mandato do candidato - finalizou o juiz.