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TRE já julgou 77,26% dos pedidos de registro de candidatura no Ceará

G1 CE

08/09/2016

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Até esta quarta-feira (7), os juízes eleitorais do Ceará julgaram 77,26% dos 14.799 processos de registro de candidaturas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Desse total, 10.737 foram deferidos (57 com recurso) e 483 indeferidos (177 com recurso). Ainda houve 205 renúncias, dois cancelamentos e seis pedidos não conhecidos.

Em Fortaleza, os cinco juízes da Comissão de Registro de Candidatura julgaram praticamente todos os 1.129 pedidos (99,29%). Apenas oito candidatos ao cargo de vereador aguardam julgamento. Os oito candidatos ao cargo de prefeito e os oito ao de vice-prefeito já tiveram seus pedidos deferidos.

Os juízes da Corte do TRE também começaram a julgar os recursos de registro de candidatura que chegam ao tribunal. Na sessão de terça-feira (6), mais seis recursos foram julgados, totalizando oito já apreciados.

Denúncias

Os eleitores podem denunciar propaganda irregular dos candidatos. Para isso, o TRE-CE disponiliza uma formulário que pode ser acessado no site do Tribunal. Na denúncia, os eleitores podem enviar fotos, vídeos e outras informações através do sistema, que visa facilitar a comunicação entre a Justiça Eleitoral e a população em geral. A violação da lei pode render multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o responsável pela divulgação e também para o beneficiário, caso seja comprovado o conhecimento prévio.

A página recebe denúncias de todo o estado e as remete à zona correspondente. O denunciante precisa informar o nome nome, telefone e email, pois o anonimato é proibido, mas a Justiça Eleitoral garante o sigilo.As denúncias podem ser feitas através do telefone 148 (irregularidades em Fortaleza) ou através do telefone do respectivo Cartório Eleitoral (irregularidades no interior do Estado) ou do formulário de denúncia disponível no site do TRE-CE.

Processos eleitorais

A Lei das Eleições também determina que agora os processos eleitorais passam a ter prioridade de tramitação e julgamento em relação aos demais. São exceção apenas os habeas corpus e mandados de segurança.

A lei estabelece que juízes e promotores não podem deixar de cumprir os prazos definidos pela Justiça Eleitoral. O descumprimento constitui crime de responsabilidade e é objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.

Além das polícias judiciárias, os órgãos da Receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de Contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares.

Eleições

O primeiro turno das eleições municipais de 2016,  será realizado em 2 de outubro. O segundo turno, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores (Fortaleza e Caucaia), está marcado para 30 de outubro.  De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos à Prefeitura de Fortaleza poderão gastar até R$ 12,4 milhões no primeiro turno da disputa e R$ 3,7 milhões em um eventual segundo turno. Já os candidatos a vereador da capital cearense terão limite de R$ 460 mil na campanha.

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