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Avós não poderão ser presos quando o filho não pagar Pensão

04/08/2016

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 554/15, que pretende isentar os avós da pena de prisão por falta de pagamento da pensão alimentícia. Hoje, a decretação de prisão dos pais pode ser transferida aos avós. O devedor que não paga a prestação pode ser punido com um a três meses de prisão, sendo ele o pai, mãe ou os avós do menor.

De autoria do Deputado Federal Victório Galli (PSC-MT), a proposta altera o Código de Processo Civil e pretende realizar uma correção de ordem legal e cultural no Brasil.

O Projeto tem ganho força na Câmara e o Deputado de Mato Grosso não vislumbra dificuldade em sua aprovação em plenário. “Trata-se de uma correção na legislação brasileira. É inaceitável que tenhamos a cultura de transferir responsabilidades. Quem gerou a criança é quem, primeiramente, tem o dever de cuidar, educar, enfim, cumprir o papel de genitor. Não é justo que um avô ou avó sejam privados de sua liberdade em decorrência das ações de um filho adulto. A prisão dos avós é um absurdo. Os avós podem e devem ajudar a cuidar de seus netos, pois as crianças são inocentes, mas é inaceitável que sejam presos por atos praticados por seus filhos”, enfatizou Victório Galli.

Tramitação

Antes de ser votado no Plenário da Câmara, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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