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Gestante deve receber R$ 100 mil por perder filho durante parto no Ceará

G1 CE

05/06/2016

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TJCE decidiu que vítima deve receber R$ 100 em indenização por danos morais (Foto: TJCE)
TJCE decidiu que vítima deve receber R$ 100 em indenização por danos morais (Foto: TJCE)

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o município de Capistrano, no interior do Ceará, pague R$ 100 mil de indenização por um erro médico durante um parto que resultou na morte do feto. O relator do processo, desembargador Paulo Francisco Banhos Pontes, entendeu que o erro comprometeu "gravemente" a saúde da gestante e a perda do filho. Segundo os autos, em 5 de maio de 2012, a mulher grávida de nove meses entrou em trabalho de parto e se dirigiu ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Nazaré, no centro de Capistrano. Ao chegar à unidade de saúde, a gestante foi atendida por uma médica que decidiu realizar parto normal, mesmo depois de ser advertida pela paciente de que a gestação era de risco. Durante o procedimento médico, a gestante apresentou complicações e a profissional da saúde resolveu transferir a mulher para outro hospital, localizado no município de Baturité. Ao chegar no local foi constatada a morte do feto. A mãe também sofreu complicações e precisou ser removida para um hospital em Fortaleza, sob risco de morte. Após o ocorrido, a gestante registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Capistrano e ingressou com ação na Justiça, solicitando a indenização, alegando que o filho havia falecido por um erro médico. Julgamento O município de Capistrano argumentou ausência da responsabilidade, justificando que a médica que fez o procedimento não era servidora pública da cidade. Segundo a contestação, a profissional da saúde teria sido contratada por meio de acordo verbal. Em setembro de 2013, a juíza Patrícia Fernanda Toledo, da Vara Única de Capistrano, julgou procedente o pedido de indenização, determinando o pagamento de R$ 100 mil por danos morais. A magistrada explicou que a “denominação de agente público é atribuída ao sujeito que, a qualquer título, exerça, transitória ou definitivamente, função pública, remunerada ou gratuita, vinculando-se, por conseguinte, à Administração Pública”. O município ainda entrou com uma apelação, alegando que não ocorreu erro médico. No entanto, ao julgar o caso, a 1ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau, por unanimidade. O desembargador destacou que “a conduta da médica, agente do Município, foi negligente e desproporcional, acarretando em verdadeira violência obstétrica na paciente que, apesar de ter dito uma gravidez considerada de risco, sofreu durante horas com a insistência da médica em realizar um parto normal a ponto de ser transferida, posteriormente, para o Hospital de Baturité, sangrando muito devido a uma episiotomia que sequer fora suturada”.

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