COLUNISTAS / HILDEBERTO AQUINO

Energia Elétrica - Consumidor lesado

Hildeberto Aquino

22/06/2017

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Ao receber a conta de energia da ENEL, simplesmente nos assustamos com o valor a pagar e apenas lamentamos, pagamos e arquivamos. Só isso! Ninguém procura saber o que realmente está acontecendo. Além da cobrança injustificada de tarifas incluídas no ICMS (27%), que como já se cogita é ILEGAL e questionado na Justiça pela OAB-CE, somos LESADOS também na Taxa de Iluminação Pública. Ademais, faz parte das referidas contas a verba ENCARGOS SETORIAIS que, segundo a ENEL, são ENTENDIDOS como "Encargos Setoriais" os custos não gerenciáveis suportados pelas concessionárias de distribuição por lei, cujo REPASSE aos CONSUMIDORES é decorrente da "garantia do equilíbrio econômico-financeiro contratual". Qualquer empresa é sujeita a riscos – lucros ou prejuízos. No caso, nós consumidores é que arcamos com o ônus quer haja prejuízo?
A ANEEL (uma das muitas agências governamentais e que não prima por zelar no interesse dos usuários, já que para isso foi criada) instituiu na sua Resolução da 414/2010, no seu art. 218, que as distribuidoras devem transferir o sistema de Iluminação Pública à pessoa jurídica de direito público, no caso, às Prefeituras Municipais. Com a lei Municipal da Prefeitura de Russas (CE), de n° 879, de 2012, instituiu-se a TABELA específica para cálculo da referida taxa. Eis que os valores cobrados em função do CONSUMO diferem dos valores da TABELA. E sempre cobrados A MAIOR! No caso abaixo cerca em torno de 20 a 30%, mensalmente. Vejam os cálculos adiante e imaginem se todos os consumidores arcarem com esse prejuízo.
Posto isto, urge diligências imediatas da parte dos Poderes constituídos a fim de CORRIGIR esses ABUSOS que agravam ainda mais em ônus ao consumidor. Que se revise cada conta e procedam as devoluções cabidas a TODOS os consumidores que lesados, com a devida e legal correção monetária. Até quando continuaremos sendo ultrajados e assentiremos CALADOS, SERVILMENTE?
(Cópia a Câmara Municipal de Russas (CE), ARCE e Imprensa regional.)


CONFIRA A TUA CONTA E VEJA O TEU PREJUÍZO
TABELA OFICIAL DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM RUSSAS (CE)
 
CLASSE RESIDENCIAL
CONSUMO KWH    PERCENTUAL (%)                     CONSUMO KWH            PERCENTUAL (%)
 
0 A 30                        0,00                                                 201 A 250                              6,40
30 A 50                      0,00                                                 251 A 300                              8,53
51 A 100                    1,12                                                 301 A 400                            12,55
101 A 150                  2,45                                                 401 A 500                            18,94
151 A 200                  4,27                                                 MAIOR DE 500                    25,88

CLASSE NÃO RESIDENCIAL
 
CONSUMO KWH        PERCENTUAL (%)                    CONSUMO KWH            PERCENTUAL (%)
                   
0 A 30                            0,96                                                 201 A 250                         11,16
30 A 50                         1,99                                                  251 A 300                         13,08                                        
51 A 100                       3,12                                                  301 A 400                         17,34        
101 A 150                     5,15                                                  401 A 500                         25,60
151 A 200                     8,23                                                   MAIOR DE 500                31,49

TARIFA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - EXEMPLOS EM CONTA PESSOAL
 
CONSUMO ABRIL/17 – PERCENTUAL/VALOR DEVIDO – VALOR COBRADO DA TIP 
299                                   251 a 300 – 8,53% = R$. 25,00               R$. 32,68                             

DIFERENÇA COBRADA A MAIOR
R$. 7,18 = 28,15% A MAIOR

OUTRO MESES - Em maio/17 21,88% A MAIOR – Em junho/17 21,88% A MAIOR 
    

Hildeberto Aquino

Nascido em Crato (CE). Formação: Língua Portuguesa e pós-graduado em Gestão Escolar. Ex-funcionário do Banco do Brasil, 1972/1997, assumiu em Russas em 1982. Corretor de Imóveis. Articulista (crônicas e poesias). Meu lema: "Indigne-se por você e por todos contra as injustiças, quais forem. Clame, exija, exerça a sua cidadania e não seja mais um abmudo!" José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO

Hildeberto Aquino

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