Carlos Eugênio
03/10/2016
A Carta Magna prevaleceu, embora tenha sido ferida em seu Artigo 52. Os traidores da pátria deixaram o poder pela força da lei. Ficou evidente que, a ex-presidente Dilma Rousseff infringiu os Artigos 85 e 86 da Constituição Federal, e a lei 1079, dos crimes de responsabilidade. Pouco? Perante os sucessivos escândalos de corrupção enfrentados por seu governo, talvez seja considerado algo irrisório, apesar de ferir a Constituição. Mas suficiente para afastar essa organização que se apossou das estatais brasileiras.
Dilma não foi ao banco dos réus pela fraude eleitoral que lesou os brasileiros, nem tampouco por sua omissão perante o escândalo do petrolão, onde insistia em manter no cargo, diretores da Petrobrás comprovadamente corruptos. Ela foi julgada e condenada pelas pedaladas fiscais e decretos editados sem a aprovação do Congresso Nacional. Isso configura crime de responsabilidade. Embora a denúncia oferecida por Janaína Paschoal, Miguel Reali Júnior e Hélio Bicudo, se pautasse em outras contravenções.
Os cretinos se agarraram em fundamentos mentirosos. Tentaram sensibilizar o país e reescrever a história, reinventado o passado, fraudando o presente, no propósito de surrupiar o futuro. Apelaram para o sentimentalismo. Venderam a imagem de uma defensora da democracia torturada pelos militares. E exibiram os feitos do PT, ao longo dos últimos anos, como se isso justificassem os desmandos econômicos e políticos.
Cabe um esclarecimento, para que a história não seja usurpada. Dilma não lutou pela democracia. A guerrilheira petista pertenceu a grupos terroristas como o Comando de Libertação Nacional (Colina) e a Vanguarda Armada Revolucionária (VAR-Palmares). Portanto, ela não defendia a democracia. Sua luta era pela implantação de um regime comunista totalitário, no Brasil. Lamento pelas torturas que sofreu. Aqueles que a torturaram, são tão covardes quanto os grupos terroristas que ela pertencia – que chegaram a matar militares, somente para virar manchete na imprensa internacional.
Dilma Rousseff e seus aliados não reconhecem a legitimidade de seu afastamento. É compreensível. Afinal, seu partido votou contra a Constituição de 1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os vagabundos ideológicos só reconhecem as leis que lhes favorecem, mas julgam ilegítimas aquelas que os punem.
Veja o que rege o parágrafo único do Artigo 52 da Constituição: o Congresso vota o impedimento da presidente, a perda do cargo somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, “com inabilitação”, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. Portanto, o texto não deixa espaço para ambiguidade.
A verdade mais insofismável é que fraudaram a Constituição, ao fatiarem o processo, ignorando a perda dos direitos políticos de Dilma. Diversos partidos já entraram com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) e a corte do STF deverá corrigir esse golpe.
No entanto, essa questão não encobriu o brilhantismo do processo de impeachment. Venceu a democracia. Chegou ao fim o governo dos traidores da pátria. O projeto de poder da esquerda corrupta perdeu para os princípios democráticos. Eles apostaram nos fundamentos sórdidos de Karl Max: os meios justificam os fins. Mas a democracia brasileira botou os traidores do povo em seus devidos lugares. A Papuda poderá ser a morada de alguns desses criminosos.