Carlos Eugênio
05/07/2016
É isso ai, caríssimo leitor... Esse país está criando uma nova identidade. A corrupção, que se tronou uma prática de gestão no Brasil, está sendo combatida na forma da lei. Pode-se evidenciar esse fato na cidade de Russas, nas ações dos promotores de justiça Dionísio de Melo Júnior e Virgínia Navarro Fernandes, quando anunciaram o fim das investigações da operação que averiguava fraudes na licitação da merenda escolar.
Segundo apurou o MP, o prefeito Weber tinha ciência do esquema de corrupção que fraudava às licitações, chefiado pelo seu cunhado Cristiano Torquato, onde foi desviado dos cofres do município, somente em 2014, cerca de R$ 1 milhão.
Weber Araújo deverá responder ações de improbidade administrativa e criminal. Sendo que, esta última, caberá a Procuradoria Geral de Justiça analisar a representação do MP e dar andamento ao processo, em virtude de o gestor ter foro privilegiado.
Bem, quanto a improbidade administrativa, o Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), esclarece: “Caracteriza-se por ação ou omissão dolosa do agente público, ou de quem de qualquer forma concorre para a realização da conduta, com a nota imprescindível da deslealdade, desonestidade ou falta de caráter, que venha acarretar enriquecimento ilícito, lesão ao patrimônio das pessoas jurídicas mencionadas no art. 1º da LIA, ou ainda, que viole os princípios da Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 9º, 10° e 11° da citada lei.
Que pena a LIA aplica a quem infringi-la? Em suma, poderá sofrer suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Weber Araújo terá de prestar contas com a lei. Mesmo sem ter acesso aos autos do processo, percebe-se que o prefeito infringiu entre outros, o inciso II, do Artigo 9°: “perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado”; o inciso XIX, do Artigo 10°: “agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas”; e o inciso VII, do Artigo 11°: “revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço”.
Onde estava o amor a Russas que o prefeito brada com o peito cheio de vaidade? Não foi suficiente para impedir esse esquema que surrupiou os recursos da merenda? Como diz “O pequeno príncipe”: os vaidosos só ouvem os elogios.
Não, prezado leitor... Diferente do que alguns delinquentes intelectuais já afirmaram, não é verdade que escrevo com ódio no coração. Apenas acredito que chegou a hora de moralizar a gestão pública deste país. Essa faxina precisa começar nos municípios.
Portanto, a gestão Weber Araújo terá de ajustar contas com a lei e com o povo. E que não me venham com argumentos vagabundos de que tudo não passa de trama da oposição. Será que o MP faz parte de um complô contra o Weber? Evidente que não!
Para estes que defendem o errado em nome da cegueira política, encerro com o Padre Vieira, o “Sermão do bom ladrão”, citando a descompostura que Alexandre Magno passou num pirata, o homem respondeu: “Basta, senhor, que eu, porque roubo em uma barca, sou ladrão, e vós, porque roubais em uma armada, sois imperador? Vieira completa: “Assim é [...] o roubar com pouco poder faz os piratas, o roubar com muito, os Alexandres Magnos”.