COLUNISTAS / CARLOS EUGÊNIO

A lei da mordaça

Carlos Eugênio

28/12/2015

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     Eles não desistem, prezados leitores... Os facínoras querem amordaçar a imprensa brasileira a qualquer custo. Esses esquerdistas de ideologias vagabundas e seus aliados, já tentaram censurar a imprensa por todos os meios possíveis. Agora aprovaram a cesura disfarçada de direito de respostas. O projeto de Lei 6446/13, que regulamenta o direito de resposta nos meios de comunicação, é um disfarce no intuito de tolher a liberdade de imprensa. Os hipócritas que arrotam democracia, embora sendo filhotes de ditadores, estão à frente desse processo. Em quem acreditar nesse país?
     O mal foi consumado. A presidente Dilma Rousseff já sancionou a nova lei que estabelece as regras do direito de respostas a pessoas ou instituições ofendidas por meio de reportagens divulgadas por veículos de comunicação. É uma afronta a liberdade de imprensa. Vejam só o que esses cretinos intelectuais queriam aprovar: o “ofendido” poderia responder pessoalmente na mídia televisiva ou radiofônica por meio de um vídeo ou áudio, assumindo o lugar do apresentador ou do locutor. Que bagunça se tornaria os programas jornalísticos, não é mesmo? Dilma vetou esse dispositivo para amenizar a repercussão da aprovação da matéria. 
     Pelo texto publicado no Diário Oficial da União, pessoas ou instituições ofendidas têm prazo de 60 dias, a partir da publicação ou transmissão da informação, para pedir ao órgão de comunicação o direito de respostas. Outro fator preponderante garantido pela lei é que o juiz tem 24 horas para acionar o veículo de comunicação para que apresente seus argumentos e, em seguida, 30 dias para dar a sentença. O que isso acarretará? Uma multidão de “descontentes” sobrecarregando o departamento jurídico dos meios de comunicação, em defesa das publicações, embora que elas reflitam a verdade dos fatos.
     Tudo isso não passa de um artifício medíocre que objetiva intimidar a imprensa de fazer seu trabalho livremente. O texto apresenta algo repudiável que lembra atos ditatoriais. Vejam: em caso de injúria não será admitido à prova da verdade e o juiz, independente de resposta do veículo, pode nas 24 horas seguintes à citação do réu, determinar o direito de resposta em até 10 dias, caso haja prova capaz de convencer a verossimilhança da alegação.
     Sabe o que isso significa? O que o juiz decidir como injuria, será, sem ao menos que a imprensa possa se defender da alegação. O que restou aos meios de comunicação? O veiculo poderá recorrer ao tribunal da comarca onde corre a ação na tentativa de uma liminar que suspenda a publicação da resposta até que se venha julgar o mérito da ação, mas o tramite não decorrerá no ritmo veloz dedicado a quem se diz ofendido. O trato dado ao “ofendido” é diferente daquele oferecido a imprensa.
     O que diz a Associação Brasileira de Imprensa? Em nota, a ABI declara que o texto fere a liberdade de expressão e intimida o trabalho investigativo da imprensa em diferentes áreas de atividades, incluindo o poder Executivo e Legislativo. Mas esse foi o propósito. Os “representantes do povo” querem dificultar o trabalho da imprensa. Essa é a verdade mais insofismável. Por que isso? Seria para facilitar suas práticas que transgridem as leis e saqueiam o patrimônio público? O pior de tudo é perceber que a sociedade calou-se diante desse ato hostil contra a liberdade de pensamento. Enquanto isso, a mordaça vai se ajustando ao focinho da imprensa.         


Carlos Eugênio

Nasceu em Russas - CE. Graduado em Português Licenciatura Plena pela Universidade Vale do Acaraú; (UVA), Especialista em Ensino da Matemática e Física pela Faculdade Vale do Salgado (FVS). Professor, colunista do Jornal Correio de Russas e da TV Russas.

Carlos Eugênio

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