COLUNISTAS / CARLOS EUGÊNIO

STF e uma decisão suicida

Carlos Eugênio

04/11/2015

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     É isso ai, senhores... O Brasil atravessa um momento crítico de sua história. O poder executivo está afundado num dos maiores escândalos de corrupção de um país democrático, e não consegue administrar a crise política, nem muito menos a econômica. O legislativo encontra-se sem força moral para legislar em nome do bem social. Agora o poder judiciário resolveu vestir a toga pelo avesso, e jogar o país num buraco jurídico de precedentes imprevisíveis. Sobrou algum cacique, nessa aldeia, que levante a voz em prol da sensatez? A imprensa poderia ser esse referencial, mas a grande mídia nacional se calou diante do fato, quando deveria está debatendo o tema.      
      A decisão do Supremo Tribunal Federal, que declara a inconstitucionalidade do financiamento de campanhas por empresas, torna ilegítimo o mandato da presidente, de todos os governadores, senadores, deputados, prefeitos e vereadores. Quanta trapalhada, não é mesmo? A levar-se a decisão do Supremo a sério, todas as medidas que estão sendo tomada nesse intervalo de tempo, em que não se dá um ponto final nessa questão, não tem validade, já que estamos sendo governados por mandatários ilegítimos, pois todos foram eleitos com base na lei que foi declarada inconstitucional.  
     O que fazer, então, diante dessa trapalhada dos nobres doutores do STF? Bem, os magistrados precisam cumprir o que determina a Lei 9.868, de 10 de novembro de 1999, que trata desses casos. Vejam: “Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.”
     Explico: na linguagem jurídica é o que se chama de “modular uma decisão”.  Entenderam prezados leitores? A corte suprema brasileira precisa estabelecer uma data a partir da qual a decisão surtirá efeitos evitando, assim, um possível caos jurídico que a declaração de inconstitucionalidade ou mudança de jurisprudência pode vir a causar. Simples? Não é tão fácil assim! Para que uma decisão venha ser modulada, é necessário contar com maioria de dois terços dos membros do tribunal, como estabelece o Art. 27, da Lei 9.898. Portanto, se apenas dois – dos três ministros que votaram contra a inconstitucionalidade do financiamento de campanha de pessoa jurídica – se negarem a modular, o tribunal estará declarando que estão ilegais, todos os detentores de mandato beneficiários da lei anulada. Ou será que o STF não irá cumprir a determinação da lei?
     Essa decisão suicida da corte suprema também leva o país ao obscurantismo político, nas próximas eleições. De onde sairá os recursos para o pleito, já que os candidatos a prefeito e vereador não poderão contar com a doação de empresas privadas? Ah, do financiamento público de campanha. De onde sairá à verba, então? Os hipócritas que defendem essa ideia não falam abertamente para a sociedade de onde irão retirar o dinheiro para esse feito. O povo está disposto a arcar com essa conta? Evidente que não. A menos de um ano antes da eleição, não definiram regras, não estabeleceram normas.   
     Está defendendo que empresas financiem campanhas, Carlos? Não! Estou em defesa do mínimo de lisura do pleito. A questão é óbvia! Estão jogando o embate político nos braços da ilegalidade, com a prática do caixa dois, que certamente se intensificará. Ou alguém acredita que as empresas privadas não continuarão financiando campanhas eleitorais? Claro que sim, só que dessa feita, na ilegalidade. Vitória dos cretinos que, agora sim, nem precisarão declarar a origem dos recursos. É isso ai, nobres ministros do STF, o crime organizado, nos seus mais diversos campos de atuação, agradecem a sábia decisão da corte brasileira: de jogar na lata do lixo os já minimizados preceitos normativos da disputa eleitoral no Brasil.      


Carlos Eugênio

Nasceu em Russas - CE. Graduado em Português Licenciatura Plena pela Universidade Vale do Acaraú; (UVA), Especialista em Ensino da Matemática e Física pela Faculdade Vale do Salgado (FVS). Professor, colunista do Jornal Correio de Russas e da TV Russas.

Carlos Eugênio

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