CONFIRA TAMBÉM
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22/10/2018
Sob a mais uma injustificada argumentação a COELCE emite folheto
juntamente com uma nova e intempestiva fatura avisando que está
“reprogramando o seu calendário de leitura e faturamento” e que isso
implicará em dois vencimentos de contas no mês. E ainda tenta nos iludir
justificando que não se trata de “cobrança em duplicidade” porque serão
dois períodos de leitura invocando o Artigo 84 da Resolução Federal
414, de 09/09/10, da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica.
“Zelosa” que se demonstra, abre mais um espaço para discordância com
relação às novas datas fixadas, facultado ao usuário optar por outra a
seu critério. Mas isso sem sustar a cobrança da segunda fatura dentro do
mês. Eventuais alterações só se darão nos próximos vencimentos. Para
completar, ainda sai com uma piada: “Em consonância aos valores da
COELCE que visam a transparência, satisfação e respeito aos seus
clientes, colocamo-nos à disposição para esclarecimento e informações
adicionais.”
À bem da verdade, isto não passa de uma antecipação
de receitas e totalmente ilegal, mesmo porque não foi precedida de aviso
prévio com a oportunidade que se impõe e os usuários, mesmo os que já
fizeram opção pelas suas datas de preferência em períodos anteriores,
não foram consultados sobre a conveniência da mudança. Decidem e nós que
arquemos com as inconveniências. E mais, se o usuário usava a
sistemática de débito automático, a cobrança será efetuada de acordo com
o convênio e, em não havendo saldo suficiente, dar-se-á o débito
correspondente que poderá gerar saldo devedor na conta bancária o que
implica em cobrança de juros, impostos e outros também abusos bancários
pelos saldos devedores gerados. Já não basta o que fomos tungados pela
COELCE relativamente à cobrança a maior que ainda não devolveu? Mais um
ultraje com o qual a Justiça e políticos relapsos são condescendentes.
Até quando?
E assim vivemos nós iludidos com o circo politiqueiro
que nos armam como as tais “Copas das copas...” que alienam enquanto na
calada e estando os nossos congressistas em eterno descanso remunerado
somos abusados e com a anuência das tais agências reguladoras que
totalmente distanciadas das suas missões: ANEEL (08007270167) – “A
missão da ANEEL é proporcionar condições favoráveis para que o mercado
de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em
benefício da sociedade.” Será? Já a ARCE (08002753838) – “A Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará tem como
missão servir à sociedade com transparência, mediando os interesses dos
usuários, do poder concedente e dos prestadores de serviços públicos
delegados, a fim de garantir a excelência desses serviços no Estado do
Ceará”.
Acreditem se quiser!!!
Nascido em Crato (CE). Formação: Língua Portuguesa e pós-graduado em Gestão Escolar. Ex-funcionário do Banco do Brasil, 1972/1997, assumiu em Russas em 1982. Corretor de Imóveis. Articulista (crônicas e poesias). Meu lema: "Indigne-se por você e por todos contra as injustiças, quais forem. Clame, exija, exerça a sua cidadania e não seja mais um abmudo!" José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
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