COLUNISTAS / HILDEBERTO AQUINO

CONCESSIONÁRIAS/AGÊNCIAS REGULADORAS X CONSUMIDORES

Hildeberto Aquino

30/06/2014

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Sob a mais uma injustificada argumentação a COELCE emite folheto juntamente com uma nova e intempestiva fatura avisando que está “reprogramando o seu calendário de leitura e faturamento” e que isso implicará em dois vencimentos de contas no mês. E ainda tenta nos iludir justificando que não se trata de “cobrança em duplicidade” porque serão dois períodos de leitura invocando o Artigo 84 da Resolução Federal 414, de 09/09/10, da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica. “Zelosa” que se demonstra, abre mais um espaço para discordância com relação às novas datas fixadas, facultado ao usuário optar por outra a seu critério. Mas isso sem sustar a cobrança da segunda fatura dentro do mês. Eventuais alterações só se darão nos próximos vencimentos. Para completar, ainda sai com uma piada: “Em consonância aos valores da COELCE que visam a transparência, satisfação e respeito aos seus clientes, colocamo-nos à disposição para esclarecimento e informações adicionais.”

À bem da verdade, isto não passa de uma antecipação de receitas e totalmente ilegal, mesmo porque não foi precedida de aviso prévio com a oportunidade que se impõe e os usuários, mesmo os que já fizeram opção pelas suas datas de preferência em períodos anteriores, não foram consultados sobre a conveniência da mudança. Decidem e nós que arquemos com as inconveniências. E mais, se o usuário usava a sistemática de débito automático, a cobrança será efetuada de acordo com o convênio e, em não havendo saldo suficiente, dar-se-á o débito correspondente que poderá gerar saldo devedor na conta bancária o que implica em cobrança de juros, impostos e outros também abusos bancários pelos saldos devedores gerados. Já não basta o que fomos tungados pela COELCE relativamente à cobrança a maior que ainda não devolveu? Mais um ultraje com o qual a Justiça e políticos relapsos são condescendentes. Até quando?

E assim vivemos nós iludidos com o circo politiqueiro que nos armam como as tais “Copas das copas...” que alienam enquanto na calada e estando os nossos congressistas em eterno descanso remunerado somos abusados e com a anuência das tais agências reguladoras que totalmente distanciadas das suas missões: ANEEL (08007270167) – “A missão da ANEEL é proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade.” Será? Já a ARCE (08002753838) – “A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará tem como missão servir à sociedade com transparência, mediando os interesses dos usuários, do poder concedente e dos prestadores de serviços públicos delegados, a fim de garantir a excelência desses serviços no Estado do Ceará”.
Acreditem se quiser!!!


Hildeberto Aquino

Nascido em Crato (CE). Formação: Língua Portuguesa e pós-graduado em Gestão Escolar. Ex-funcionário do Banco do Brasil, 1972/1997, assumiu em Russas em 1982. Corretor de Imóveis. Articulista (crônicas e poesias). Meu lema: "Indigne-se por você e por todos contra as injustiças, quais forem. Clame, exija, exerça a sua cidadania e não seja mais um abmudo!" José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO

Hildeberto Aquino

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