COLUNISTAS / HILDEBERTO AQUINO

VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES - LEI MARIA DA PENHA

Hildeberto Aquino

11//2/15/0

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      Atentem mulheres e homens (os conscientes)! Sabiam que já questionam alguns aspectos da Lei Maria da Penha? Pior que sobre a constitucionalidade de tópicos relevantes. Mais grave ainda, porque justamente de iniciativa de algumas instâncias do próprio Poder Judiciário. Estava demorando considerando o mundo machista no qual vivemos. Mas vamos calar passivos? Cruzar os braços? Acatar mais essa violência? Ou vamos, juntos, nos mobilizar, abraçar a causa e exigir, falei EXIGIR, o fiel cumprimento da mesma?

      Questionam nos tribunais superiores o Art. 16 que explicita, cristalinamente: “Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.” Traduzindo: A mulher pode até retirar a queixa, mas somente diante do juiz e em audiência. Esta é mais uma forma de adequada proteção de modo a que se evite que a mulher agredida retire a queixa, sob estímulo ou mesmo coação. E isto, infelizmente é o que mais ocorre em delegacias e instâncias do Judiciário e contribui para o aumento dessa perversa estatística de agressões às mulheres que muitas vezes culminam em algo mais trágico como sabemos.     

       Quase 70% dos brasileiros sabem, têm consciência da existência da Lei Maria da Penha. Talvez nenhuma outra norma tenha alcançado essa popularidade e aceitação. Ela só é questionada e por vezes contraditada por membros ou em instâncias superiores do Poder Judiciário a quem justamente competiria cobrar o seu fiel cumprimento no mais estrito rigor e sem condescendências. Estranhamente já se observa certo revanchismo, certo preconceito o que é lastimável e condenável. Como exemplo de posicionamento questionável nota-se justamente da parte do STJ quando cogita de “se dar um prazo à mulher para que ela repense e retire ou não a queixa”. Deduzam o que ocorrerá. Nesse interim o agressor, quem seja, se valerá dessa oportunidade e fará tudo ao seu alcance para intimidar a sua vítima e mais uma vez se observará mais um constrangimento, mais uma agressão. Em nosso humilde e leigo entender, nem sequer a indagação sobre a decisão de retirar a queixa caberia.

       Algumas, ou muitas vezes, o Poder Judiciário se posta em um patamar inaceitável quando, por jactância de alguns, se julga acima do que lhe é cabido, em especial quando não caminha no sentido dos interesses do POVO a quem deveria servir por dever de ofício. Esse poder deveria estar sempre disponibilizado para o POVO. Por essa inobservância decorrem os seus baixíssimos índices de aprovação pública. Segundo pesquisa do IPEA, em 2010, o Poder Judiciário obteve a baixíssima nota de apenas 4,55 numa escala de zero a dez. Justo aos advogados, 70,1% tem-na como pouco eficiente e, pasmem, só 34,68% apenas confiam na Justiça, isto é, 65,32% desses causídicos não confiam!

       Ainda é um processo incipiente no que concerne a tomada de consciência de todos, mas que toma corpo, se robustece e não deve arrefecer. É o mínimo que uma sociedade deve a qualquer cidadão: Isonomia nos seus direitos e a mulher é uma cidadã do mesmo plano dos homens. Chega de acariciar com elogios (muitas vezes falsos), em especial nos dias que se lhes reservam para homenagens, enquanto não lhes devotam respeito - nem mais nem menos do que lhes é também cabido como seres iguais e com os mesmos direitos que lhes são assegurados constitucionalmente.

       Abracemos, pois essa causa posto que justíssima! Descruzemos os braços e reajamos de todas as formas civilizadas permissíveis em busca da verdadeira justiça e reconhecimento dos direitos das mulheres. Comecemos por repassar essa notícia aos nossos amigos e parentes para uma mobilização geral. Faça cada um a sua parte!

Hildeberto Aquino

Nascido em Crato (CE). Formação: Língua Portuguesa e pós-graduado em Gestão Escolar. Ex-funcionário do Banco do Brasil, 1972/1997, assumiu em Russas em 1982. Corretor de Imóveis. Articulista (crônicas e poesias). Meu lema: "Indigne-se por você e por todos contra as injustiças, quais forem. Clame, exija, exerça a sua cidadania e não seja mais um abmudo!" José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO

Hildeberto Aquino

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