COLUNISTAS / HILDEBERTO AQUINO

Ainda embargos infringentes

Hildeberto Aquino

01/10/2013

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“Nem Jesus conseguiu agradar a todos...” Bordão proferido por crentes, agnósticos e até ateus, corriqueiramente e quando das desculpas - meras tentativas justificantes de atos diversos. É, mas ele que dizem era “ELE” não teve direito aos tais “embargos infringentes” - recurso  cabível contra sentenças que não unânimes (reparem) proferidas pelos tribunais nas ações e que visam a reapreciação das ações impugnadas pela parte recorrente. Simplificadamente: “Direito que assiste a todos de recorrer quando a decisão condenatória não for por unanimidade dos jurados, mesmo que nenhum fato novo justifique a sua revisão.” E se o poeta estiver certo: “Toda unanimidade é burra!”??? Afirmam que Jesus foi julgado e condenado sem direito a essa prerrogativa; lavaram-se mãos e isto bastou.

Para nós, leigos, tais embargos se constituem um despautério, na premissa de que a decisão de cada julgador tenha sido (e esperamos que sim!) consciente, independente, competente e à luz das provas concretas que instruíram o processo e não um ato de acordo com conveniências politiqueiras ou humor ocasional e oscilante dos juízes que as procederam. O STF ainda é o expoente da nossa Justiça e nele confiamos ou... deveríamos confiar, sem questionamentos. Mas percebam a estratégia: os Ministros que julgaram foram afastados por circunstâncias diversas e outros já foram nomeados, por indicação do Executivo e de acordo com os preceitos constitucionais (outro despautério, visto que como julgar com isenção absoluta quem agraciou a outros com o privilégio da indicação, mesmo considerando a virtuosidade e isenção moral indubitável dos beneficiados com a recomendação?). Como justificar alterações condenatórias como se os antecessores nada representassem ou se foram incompetentes, tendenciosos, nas suas decisões, posto que os novos credenciados já atuem com direito a rever e até anular (pasmem!), decisões daqueles ilibados a quem sucederam? Perceberam a sutileza da aberração jurídica proposital?

Mesmo já havendo movimento no Senado no sentido de acabar com os tais embargos, assim caminham os nossos Poderes, desatentos e inconsequentes, a provocar o ser pacífico e até certo ponto acomodado de cada de nós brasileiros, sem ponderar que um dia poderemos acordar e reagir diante tantos disparates.

Hildeberto Aquino

Nascido em Crato (CE). Formação: Língua Portuguesa e pós-graduado em Gestão Escolar. Ex-funcionário do Banco do Brasil, 1972/1997, assumiu em Russas em 1982. Corretor de Imóveis. Articulista (crônicas e poesias). Meu lema: "Indigne-se por você e por todos contra as injustiças, quais forem. Clame, exija, exerça a sua cidadania e não seja mais um abmudo!" José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO

Hildeberto Aquino

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