COLUNISTAS / HILDEBERTO AQUINO

Privilégios - Quais e por quê?

Hildeberto Aquino

05/08/2013

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Quando pensamos que ante as recentes manifestações populares tudo seria revisto e repensado e a priorização do interesse popular prevaleceria ao corporativismo pecaminoso e outras regalias de alguns que se acham com mais direitos que os demais, agredindo frontalmente o Art. 5º. da nossa Constituição, surpreendemo-nos. Associações de Magistrados do País manifestam-se contra a PEC nº 53 de 2011 - Proposta de Emenda à Constituição, que altera o Art. 93 da CF e cogita de retirar dos magistrados brasileiros a prerrogativa da vitaliciedade. Traduzindo: “Exclui o direito de o juiz não poder ser destituído do cargo, exceto por decisão judicial transitada em julgado ou mediante pedido.” Uma das fundamentações aventadas na manifestação seria para que “juízes possam exercer a sua profissão sem temer pressões”. Ou seja: “Recusa de injunções quer financeira, política etc., sem temer pressões e consequências.”
Pelo atual sistema a demissão de um magistrado, depois que esse esteja a exercer há dois o cargo e venha a se envolver em atos que justifiquem o seu afastamento só será procedida após sentença transitada em julgado. Um dos tópicos questionados pelas associações é que na PEC 53 consta um tópico que também confere aos Tribunais e ao Conselho Nacional de Justiça a prerrogativa de demissão dos magistrados faltosos. Não bastasse, pugnam também pela retirada/derrota da PEC 75/2011, que tem no seu bojo dispõe sobre a possibilidade de demissão e a cassação de aposentadorias de promotores e procuradores por ato administrativo e também a inamovibilidade/vitaliciedade que atualmente lhes é assegurada conforme o Art. 128, § 5º, I, a, da CF.
Perceba-se, ademais, que a Constituição imputa como pena para juízes infratores a esdrúxula regalia da “aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais” enquanto o trabalhador comum paga e padece por 35 anos para conseguir seu direito de ser aposentado e ainda assim com uma miséria de benefício que se dilui no tempo, e logo quando ele mais precisa. Por que aos juízes permitisse-lhes direitos acima dos demais, embora reconheçamos a relevância do seu ofício?
A sociedade espera bom senso da parte dos atentos legisladores e que não eliminem, quanto mais por pressão, um dos aspectos dessa magnitude - IGUALDADE entre os cidadãos – que dignifica a nossa já tão desrespeitada Constituição.

Hildeberto Aquino

Nascido em Crato (CE). Formação: Língua Portuguesa e pós-graduado em Gestão Escolar. Ex-funcionário do Banco do Brasil, 1972/1997, assumiu em Russas em 1982. Corretor de Imóveis. Articulista (crônicas e poesias). Meu lema: "Indigne-se por você e por todos contra as injustiças, quais forem. Clame, exija, exerça a sua cidadania e não seja mais um abmudo!" José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO

Hildeberto Aquino

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