COLUNISTAS / AIRTON MARANHÃO (IN MEMORIAN)

Cabo Guedes e a Lei da Vadiagem

Airton Maranhão (in memorian)

08/07/2013

Enviar por e-mail
Imprimir notícia

No nosso tempo de infância, pela rudeza do poder de polícia, com o mais nobre procedimento da ordem e da justiça, o Cabo Guedes combatia a vadiagem pelas ruas de Russas. Os meninos que jogavam bila, bola e soltavam arraia na rua, ele botava pra correr para casa. A moral do olhar severo desse inspetor de quarteirão assemelhava-se à obediência da submissão ao pai que dava segurança e bem-estar ao filho, a evitar com educação e orientação familiar, a vadiagem e a libertinagem. Dessa forma, com a transparência da justiça social, ele impunha autoridade suficiente para por em dispersão os que vadiavam pelas ruas da cidade. Ao lembrar também que os vadios da capital cearense, por ordem do Chefe de Polícia e Segurança Pública do Estado do Ceará, General Manuel Cordeiro Neto, construíram o atual prédio da Secretaria de Polícia do Ceará, e a Avenida Perimetral, com início no Mucuripe, passando pela Barra do Ceará, chegando ao Balão do Mudubim, com seu percurso até Messejana e desembocando nas Seis Bocas. Uma das maiores obras da sua época. Feita totalmente pelos presidiários do Ceará. Carregando latas com pedras e areia sobre os ombros, fizesse chuva ou sol. Naquele tempo, a lei da vadiagem era aplicada com rigor. Até para os pivetes que caçavam passarinhos, manemagro e besouro-cavalo-do-cão, no riacho Araibu. E principalmente para quem vagueava pelas ruas, sem fazer nada. E para os que teimavam com reincidência, o ordeiro vigilante da lei efetuava a prisão por ordem da justiça, com registro da ocorrência, no quartel. Identificado o infrator pelo crime cometido, o próprio delegado aplicava o cumprimento da pena, como sentença judicial. E não mais vadiava para envergonhar a família russana. Mas o Brasil agigantou-se com vadios de surto animalesco. Com vadios de fama canibalesca. Com cifra de malfeitores debochando por mimos da polícia e dos pais que não podem mais dar uma palmada nos filhos, gerando assim a mais odienta dimensão do banditismo, para por nada atacar como um demônio enfurecido. Por se achar que é o dono do mundo, por pensar que nunca morre, por confiar que a lei nunca o atinge em sua malandragem criminal, zombando da Constituição da República Federativa do Brasil, que, por sinal, não existe. E impune dizima o cidadão indefeso. Como gangueiros de menoridade, na profissão da ociosidade, da vadiagem e da ladroagem que brotam os mais terríveis criminosos de alta linhagem, e os alienígenas tribais da política, que infestam o Congresso Nacional, ficam inertes. Tudo somente por culpa exclusiva do Congresso Nacional, plenário da Câmara dos Deputados, que não brada arguição da ordem, do poder e da justiça! Que como tolos, arroga político, operador do direito, juiz, procurador, advogado, defensor público e delegado deste país, principalmente nos meios jurídicos que o crime de vadiagem é uma lei revogada, no grito: Pisca trovão! Pisca Relâmpago! Para provar a história do piolho e da palmatória. Para esquecer a Fábula do Leão. Para aprovar a existência do jumento de duas cabeças. Tudo bem, a lei é de 1941, e está em desuso. Mas uma lei não se revoga pelo desuso, pelo avanço da ciência e da tecnologia, pela mudança dos costumes, pela ladroagem dos políticos ociosos e nem pelos conflitos mundiais dos loucos sanguinolentos. Somente porque, ficou esquecida como uma norma constitucional sem vigor para criar perfis de malandros, vagabundos, preguiçosos e vadios que deixam rastros de crueldade humana, desobedecendo à ordem legal na prática dos mais absurdos crimes. Se o Estado não aplica a lei, não quer dizer que ela deixou de ser lei. Portanto, nessa determinação, o Estado que devia punir, é omisso. O poder Legislativo Federal, que cria a lei, viola a lei penal e o Congresso Nacional, sem puxões de orelha, continua com os anus-alma-de-gato, papa-lagartas e chupa-cabras, a tremular a bandeira nacional para criminosos, vândalos, baderneiros e políticos suspeitos que não abandonam o nosso país e nem desocupam o plenário com os discursos de miado de gatos engasgados, com o erário público. Que com suas mazelas, creolinas e arrotos fétidos, renegam os fundamentos constitucionais de: “que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” Porque o crime de vadiagem é uma lei que nunca foi revogada. Se o Estado não aplica a lei de vadiagem, não que dizer que ela deixou de existir, que não pode ser aplicada porque deixou de ser lei. A vadiagem é um delito exposto na Lei das Contravenções Penais, no art. 59: “Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita: Pena – prisão simples, de 15(quinze) dias a 3(três)meses”. Essa lei de 1941 prevalece nesse momento de manifestações por todo o Brasil. Apesar de existir a 72 anos, e o Estado não mais estar aplicando a lei, a vadiagem mancha diretamente o nosso país, por estar presente também nos políticos suspeitos e corruptos que não trabalham, mas que têm o direito de criar ou revogar leis penais. No país do futebol, do carnaval e da religiosidade, quem tem o direito de revogar a lei, é o Congresso Nacional, por intermédio do Poder Legislativo. O crime de vadiagem nunca foi revogado. O Congresso Nacional não criou nenhuma outra lei para revogar tal delito. Para revogar uma lei é necessária outra lei para modificar a anterior, e essa nova lei nunca foi gerada pelos legisladores. Sem revogação, não cessou a lei da vadiagem, nem finalizou a sua vigência. Ela é válida. O costume ou desuso não revoga e nem derroga a lei. E, além de legítima, é inafiançável como os mesmos crimes de terrorismo, racismo, tráfico de drogas e hediondos. E o vadio de agora! Comete crime aberrante: mata, furta, assalta, estupra, mutila, sequestra, estrangula, esquarteja, alicia menores e adestra aviõezinhos do tráfico, pratica pistolagem como Nilson Cunha, comercializa arma, explosivo, droga, órgão humano e remédio falsificado. Explode agência bancária, incendeia ônibus, carro particular, veículo da imprensa, picha e depreda patrimônio público. Em velório, ateia fogo no caixão do defunto, deixa faca ficada no peitoral do morto e desova cadáver defronte ao cemitério. Armado de fuzil AK-47 e Pistola Makarov, como Bin Laden se esconde em buraco camuflado, como Saddam Hussein. Apedreja PM, extermina policial, furta Superintendente da Polícia Civil do Estado do Ceará, tenta degolar Juiz de Direito da Comarca de Maracanaú, tortura parentes de desembargadora e furta ministro do Superior Tribunal Federal... E ao ser preso com toda glória, fica recebendo pensão da Previdência Social, aplaudido pelas marionetes dos direitos humanos.

Airton Maranhão (in memorian)

.Originário de Russas – CE. Formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – Unifor, advogado militante da Comarca de Fortaleza, e romancista. Livros publicados: Deusurubu, Admirável Povo de São Bernardo das Éguas Ruças. Romances: A Dança da Caipora, Os Mortos Não Querem Volta e O Hóspede das Eras. Membro da ARCA – Academia Russana de Cultura e Arte.

Airton Maranhão (in memorian)

DEIXE O SEU COMENTÁRIO

Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião da TV RUSSAS. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. TV RUSSAS poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

REDES SOCIAIS

  • Facebook
  • Twitter
  • Soundcloud
  • Youtube

©2009 - 2024 TV Russas - Conectando você à informação

www.tvrussas.com.br - Todos os direitos reservados