COLUNISTAS / HILDEBERTO AQUINO

Falcatruas Oficializadas

Hildeberto Aquino

22/11/2012

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Propagou-se que a ANATEL definiu, pelas resoluções 574/2011 e 575/2011, novas regras para a “Banda Larga”, fixa e móvel. Irá efetuar medições e até dezembro de 2012 divulgará os resultados. Causou-nos estranheza, perplexidade e indignação na medida em que se fixou como meta que as prestadoras deverão garantir, em média, atentem, apenas 60% (SESENTA POR CENTO) da velocidade contratada e paga pelos inocentes e tapeados usuários desses serviços. Esse percentual vale a partir de novembro de 2012 quando serão ampliados da seguinte forma: A partir daí até novembro de 2013, 70% e a partir de 2014, 80%. Observemos que, em momento algum, cogita-se 100% da taxa de transmissão contratada. Isto é, pagamos 100%, mas, sem justificativa plausível só temos direito apenas até 80% e que nos demos por bem servidos. Por analogia, se comprarmos um quilo de carne só teremos direito a 800 gramas.

 

Isto é o absurdo dos absurdos! O Governo Federal está oficializando a falcatrua, o ROUBO. Se o consumidor contrata 100% e por isso paga invariavelmente em dia, sob pena de punições, é de obrigação, irrecorrível, que o fornecedor dos serviços cumpra à risca o que foi contratado.

 

Não bastasse termos um péssimo e caro serviço de comunicação, agora foi consagrado, oficialmente, o crime de lesa-consumidor. Essa iniciativa só poderia partir mesmo de uma ANATEL que teria como missão “Promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional”.

 

Vejamos também o caso da ANEEL que permitiu que a COELCE - Cia. de Energia Elétrica do Ceará - cobrasse a mais cerca de R$. 300 milhões dos consumidores - R$. 210 de pessoas físicas e R$. 90 de pessoas jurídicas - e a ANEEL ainda reluta em determinar a devolução imediata tentando escaloná-la. Contra isto se insurgiu o Ministério Público Federal que entrou com uma ação civil pública objetivando o ressarcimento imediato posto que não há controvérsia na ação judicial.

 

Dois péssimos exemplos, dois acintes e provas cabais da inutilidade dessas agências governamentais.  Pervertem inexplicavelmente as suas funções e atuam não em favor do consumidor, do cidadão brasileiro, objeto da sua criação, mas tão somente dos interesses do que exploram a população.


Onde estão os IDEC, OAB, PROCONS, e outros órgãos fiscalizadores? Onde está a sociedade que a tudo assiste e queda emudecida e eternamente submissa?

 


José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
hildebertoaquino@yahoo.com.br
(Encontrem o texto também nos endereços: http://blogdoaquino.blogspot.com/

Hildeberto Aquino

Nascido em Crato (CE). Formação: Língua Portuguesa e pós-graduado em Gestão Escolar. Ex-funcionário do Banco do Brasil, 1972/1997, assumiu em Russas em 1982. Corretor de Imóveis. Articulista (crônicas e poesias). Meu lema: "Indigne-se por você e por todos contra as injustiças, quais forem. Clame, exija, exerça a sua cidadania e não seja mais um abmudo!" José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO

Hildeberto Aquino

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