COLUNISTAS / HILDEBERTO AQUINO

Mensalão e Ficha Limpa

Hildeberto Aquino

12//2/29/0

Enviar por e-mail
Imprimir notícia

A Justiça e Promotoria Pública terão dois sérios imbróglios para resolver nesses próximos dias. Ansiamos (o Brasil inteiro) que exemplarmente se deem os encaminhamentos competentes e esperados ao punir os realmente faltosos e absolver os inocentes. Não criemos somente a expectativa de condenação de um ou outro e, mormente, sem que haja fundamentos para isso. A todos compete o direito de defesa que é de fundamental importância na ordem social e jurídica do País.

 

       Eis alguns aspectos a destacar. No caso do Mensalão: Desde 2005, dos iniciais 40 denunciados e tornados réus, hoje restam 38. Depois de muitos atos protelatórios é chegada a hora do julgamento. Mais eis que ainda pende de alguns procedimentos – verificar se todas as formalidades processuais foram cumpridas. E isto compete ao ministro-revisor, no caso, Ricardo Lewandowski. Sem fazer ilações, mas tão somente lembrar, Sua Excelência foi o único ministro que rejeitou a acusação de formação de quadrilha pelo José Dirceu e alguns outros parlamentares de outros partidos envolvidos. Cogitou inclusive, abertamente e com sérias repercussões no próprio STF, que poderia até haver a prescrição de certos crimes por conta do tempo decorrido e até ponderou adiar a decisão para 2013. Não bastasse, um dos ministros julgadores – José Antônio Dias Toffoli, e que foi indicado por Lula para o STF, já tinha sido advogado do PT e assessor do José Dirceu, quando esse ainda ministro. É óbvio que por ética e a fim de evitar insinuações em torno da proximidade e eventual parcialidade, compete a Sua Excelência abdicar dessa prerrogativa de participar do julgamento. Mas é um critério pessoal, infelizmente!

 

       Estamos na expectativa de que até maio deste ano seja iniciado o julgamento tanto esperado pela sociedade e o maior da história do Supremo Tribunal Federal.

 

       Quando se trata do Ficha Limpa corremos o risco de não ver cumprida a lei ainda este ano. Esperamos que fique apenas no risco. Os zelosos promotores terão apenas cinco dias para impugnar pedidos de candidaturas. Eis o porquê, simplificadamente: as coligações terão até 5 de julho para registrar pedido de candidaturas. A Justiça terá até 08 de julho para publicar o edital. Dessa data os promotores eleitorais, coligações, candidatos e partidos terão até 13 de julho para impugnações. Eis que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, de número 23.373/2011, foi editada antes de o STF decidir que valeria para as eleições deste ano. Decifrando: a resolução exige certidões negativas criminais. Contanto se ele foi condenado por improbidade administrativa, não constará da certidão criminal e somente na civil e essa não é exigida. Resta aos atentos e aplicados promotores de primeira instância que, no caso, são eles que julgarão e impugnarão candidaturas, apenas cinco dias para essa providência. Sabe-se que os candidatos com contas rejeitadas em 2010 não podem se candidatar.

 

      Mais uma vez estamos nas mãos diligentes da Justiça. Que ela nos laureie com a sua sapiência, isenção e em mais uma demonstração de que também se esmera em nos oferecer o que tanto ansiamos: apenas JUSTIÇA! 

 


José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
hildebertoaquino@yahoo.com.br
Visitem o Blog:  http://blogdoaquino.blogspot.com/



"Indigne-se por você e por todos contra as injustiças, quais forem! Clame, exija, exerça a sua cidadania e não seja mais um abmudo. "
(J. Hildeberto Jamacaru de AQUINO)

Hildeberto Aquino

Nascido em Crato (CE). Formação: Língua Portuguesa e pós-graduado em Gestão Escolar. Ex-funcionário do Banco do Brasil, 1972/1997, assumiu em Russas em 1982. Corretor de Imóveis. Articulista (crônicas e poesias). Meu lema: "Indigne-se por você e por todos contra as injustiças, quais forem. Clame, exija, exerça a sua cidadania e não seja mais um abmudo!" José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO

Hildeberto Aquino

DEIXE O SEU COMENTÁRIO

Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião da TV RUSSAS. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. TV RUSSAS poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

REDES SOCIAIS

  • Facebook
  • Twitter
  • Soundcloud
  • Youtube

©2009 - 2024 TV Russas - Conectando você à informação

www.tvrussas.com.br - Todos os direitos reservados