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22/10/2018
Constitucionalmente a greve de militares é ilegal! Racionalmente a intransigência governamental é imoral! E desse choque o maior prejudicado é ou continua a ser, o povo. Povo que de há muito desassistido, sobressaltado, acuado, impotente e vítima real e maior dos desmandos das nossas autoridades a quem competiria, na forma do Art. 144 da CF - “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.” - nos dar essa garantia. Só que justamente o Estado é o maior relapso. Basta que observemos o desmonte sistematizado das nossas policiais civil e militar, sob os aspectos - estrutural, administrativo e formativo. Nesse contexto estão: salários aviltantes e incompatíveis com os riscos a que são expostos; falta de assistência material e psicológica; precarização da estrutura (armamento, transporte, contingente etc.), indispensáveis a um desempenho compatível com os desafios hodiernos com os quais se deparam nos enfretamentos diários. Resta a ambas as partes bom senso antes que as julguemos prescindíveis porque inoperantes e inábeis se demonstram e “Salve-se quem puder!”, que também é um legítimo direito de defesa do cidadão e devemos exercê-lo!
José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
hildebertoaquino@yahoo.com.br
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Nascido em Crato (CE). Formação: Língua Portuguesa e pós-graduado em Gestão Escolar. Ex-funcionário do Banco do Brasil, 1972/1997, assumiu em Russas em 1982. Corretor de Imóveis. Articulista (crônicas e poesias). Meu lema: "Indigne-se por você e por todos contra as injustiças, quais forem. Clame, exija, exerça a sua cidadania e não seja mais um abmudo!" José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO
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