COLUNISTAS / HILDEBERTO AQUINO

BEBEU, DIRIGIU, ASSUMA!

Hildeberto Aquino

11//2/04/1

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         Uma lata de cerveja, um cálice de vinho, uma dose de pinga ou uísque, basta isso!

       Entenda a lei: Quem for flagrado com uma dosagem superior a 0,2 decigramas de álcool por litro de sangue pagará multa de R$. 957,00 receberá sete pontos na carteira de motorista e terá suspenso o direito de dirigir por um ano. Segundo o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, se a dosagem de álcool no sangue superar 0,6 dg/l – o que equivale a duas latinhas de cerveja, por exemplo – a infração será considerada CRIME, os infratores serão presos em flagrante e as penas poderão variar de seis meses a três anos de cadeia, sendo afiançáveis, mas sem isentá-los de culpa. Para se ter uma ideia mais clara, bastam apenas dois bombons com recheio de licor que já são bastantes para um resultado positivo no exame.

       De que formas são feitos os testes? De três maneiras: diretamente com o auxílio de um bafômetro; por exame de sangue, ou ainda exame clínico que indiquem sinais de embriaguez. Testes que só poderão ser realizados por policiais rodoviários, agentes de trânsito e policiais militares. Caso não exista bafômetro no local o motorista suspeito pode ser levado a se submeter a exame clínico. Ainda que a Constituição assegure a cada um dos cidadãos que ninguém é obrigado a gerar provas contra si, havendo recusa da parte do motorista em se submeter aos testes, a lei considera que o testemunho dos agentes autorizados tem força de prova perante o juiz. Atentem que um copo de cerveja ou um cálice de vinho leva seis horas para ser eliminado do organismo. Se for cachaça ou uísque ou qualquer outra bebida de teor mais elevado de álcool a demora é bem maior - talvez até 24 horas após ser consumida. Vale a pena correr o risco e dirigir antes de passado esse período?

         E agora? É decisão final do Supremo Tribunal Federal – STF: Quem dirige alcoolizado pratica crime, é detido e a pena situa-se entre seis meses a três anos, independente de que tenha ou não vitimado alguém. Atentem bem para isso! Traduzindo: BASTA DIRIGIR ALCOOLIZADO QUE JÁ SE INCORRE EM CRIME! Sim, é porque ao beber o motorista assume o risco de acidentar ou matar alguém. E tem mais: O Governo Federal já entrou na Justiça para que quem atropele alguém arque com todas as despesas que seriam de conta do INSS.

       Apenas reforçando: O álcool, apesar de inexplicavelmente permitido e aceito socialmente, por vezes estimulado por artistas famosos que buscam apenas auferir lucros ao promoverem essas bebidas e até por pais inconsequentes, é tão ou mais danoso à sociedade quanto qualquer outra droga considerada pesada, ilícita.

       A escolha é sua, mas arque com as consequências e desta vez é pra valer! Ótimo!!!

 

José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO

Hildeberto Aquino

Nascido em Crato (CE). Formação: Língua Portuguesa e pós-graduado em Gestão Escolar. Ex-funcionário do Banco do Brasil, 1972/1997, assumiu em Russas em 1982. Corretor de Imóveis. Articulista (crônicas e poesias). Meu lema: "Indigne-se por você e por todos contra as injustiças, quais forem. Clame, exija, exerça a sua cidadania e não seja mais um abmudo!" José HILDEBERTO Jamacaru de AQUINO

Hildeberto Aquino

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